Transtorno do Espectro Autista

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6/20/20253 min read

Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: o que diz a lei brasileira?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é apenas um diagnóstico clínico. Ele representa um conjunto de desafios e singularidades que afetam diretamente o convívio social, o acesso à educação, saúde, trabalho e outros direitos fundamentais. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro prevê proteções específicas a essas pessoas, reconhecendo-as, para todos os fins legais, como pessoas com deficiência.

Neste artigo, você vai entender como a legislação brasileira garante os direitos das pessoas com TEA e o que isso representa na prática.

O que é o Transtorno do Espectro Autista?

Segundo o DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), o autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que compromete habilidades sociais, comunicativas e comportamentais. O termo "espectro" indica justamente a variedade de manifestações, que vão desde quadros mais leves até os mais severos.

A CID-11, classificação da OMS, subdivide o TEA de acordo com a presença ou não de deficiência intelectual e com o grau de comprometimento da linguagem funcional. Isso ajuda a individualizar o atendimento e a planejar melhor as intervenções.

As principais leis que garantem os direitos da pessoa com TEA

Lei nº 12.764/2012 — Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA

Também chamada de Lei Berenice Piana, essa norma reconhece expressamente o autista como pessoa com deficiência. Ela garante:

  • Atendimento multiprofissional no SUS

  • Diagnóstico precoce e terapias específicas

  • Inclusão educacional e profissional

  • Direito à moradia e ao mercado de trabalho

  • Acompanhante especializado em sala de aula, quando necessário

Um dos seus destaques é a criação da CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA), que garante prioridade em atendimentos e serviços públicos ou privados.

Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI)

A LBI reforça a inclusão plena e efetiva das pessoas com deficiência. Entre os direitos assegurados estão:

  • Vida digna, integridade física e moral

  • Educação inclusiva em igualdade de condições

  • Acesso à saúde, assistência social e previdência

  • Acessibilidade, mobilidade, moradia e transporte

  • Participação política, cultural e esportiva

  • Proibição de discriminação em planos de saúde ou instituições de ensino

Direitos assegurados na prática

Carteira de Identificação (CIPTEA)

Prevista pela Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), a CIPTEA é um documento nacional gratuito, renovável a cada cinco anos, e tem como função garantir prioridade de atendimento e facilitar o planejamento de políticas públicas. Sua emissão é feita por órgãos estaduais ou municipais.

Direito à educação

A inclusão escolar é obrigatória. Crianças com TEA devem estar matriculadas em escolas regulares, com:

  • Atendimento educacional especializado

  • Adaptação de atividades conforme necessidades individuais

  • Apoio pedagógico específico

Recusar matrícula a aluno com autismo pode gerar sanção administrativa e multa. A legislação também veda a limitação de vagas por turma para pessoas com deficiência.

Direito à saúde

O autista tem direito ao acesso integral pelo SUS a diagnóstico, terapias, medicamentos e suporte multiprofissional. Desde 2021, planos de saúde também são obrigados a oferecer sessões ilimitadas com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, conforme determinação da ANS.

Direito à vaga especial em estacionamento

A LBI determina que todas as pessoas com deficiência, incluindo autistas, têm direito a vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados, mesmo que não sejam condutoras do veículo.

Desconto em passagens aéreas

A Resolução nº 280/2013 da ANAC assegura assistência especial a passageiros com deficiência. Embora o TEA não esteja citado nominalmente, a Lei nº 12.764 reconhece o autista como pessoa com deficiência, permitindo que o acompanhante solicite desconto de até 80% na tarifa, mediante apresentação de laudo.

Jornada de trabalho reduzida para pais

A Lei nº 13.370/2016 garante aos servidores públicos federais com filhos autistas o direito à jornada reduzida de trabalho, sem prejuízo na remuneração e sem necessidade de compensação de horas.

Conclusão

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista possuem uma série de direitos garantidos por lei, fruto da evolução do entendimento social e jurídico sobre a deficiência. Mas para que esses direitos não fiquem apenas no papel, é essencial que a informação circule, que famílias conheçam essas normas e que profissionais das mais diversas áreas saibam como aplicá-las.

Garantir os direitos da pessoa com TEA é respeitar sua dignidade, promover sua autonomia e construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva.